sexta-feira, 18 de julho de 2014

Tribunal Regional Federal nega que houve venda de órgãos em Poços de Caldas

Tribunal Regional Federal nega que houve venda de órgãos em Poços de Caldas

Decisão de relatoria do desembargador Olindo Menezes também informa que não havia improbidade administrativa, mas apenas dificuldades burocráticas.
O Tribunal Regional Federal, por decisão unânime, decidiu que não houve improbidade administrativa na gestão dos transplantes em Poços de Caldas, no período de 2000 a 2001.
A decisão também nega as suspeitas de venda de órgãos. “E não foi encontrado qualquer indício de venda de órgãos, conforme alardeado na reportagem televisiva que deu origem a toda a investigação”, diz o desembargador em sua fundamentação. 
O processo, movido pelo Ministério Público, tinha como réus os gestores da saúde do município à época dos fatos e da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO/MG) do Estado de Minas Gerais. Foram processados Orlando Humberto Ribeiro Graciose e Azer Elias Zenun Junqueira, que foram secretários municipais de saúde, Breno Moreira Neves Júnior e Luiz Henrique Costa da Cunha, que faziam parte da equipe da Santa Casa, e José Carlos Oliveira Araújo, ex-coordenador da CNCDO.
A decisão, publicada em março deste ano, diz que a equipe local foi pioneira, estudiosa e dedicada. Apenas teria enfrentado dificuldades com a crescente normatização dos transplantes.
Segundo o desembargador, a necessidade de renovar a autorização para transplantes teria gerado uma série de questões burocráticas. A principal dificuldade seria a primeira renovação com a nova lei dos transplantes em vigor.  Consta na decisão que “é de se esperar que os trâmites burocráticos, consoante observou a sentença, passassem por uma fase de adaptação”. 

O documento ainda informa que o equívoco teria ocorrido na entrega da documentação para a renovação dos transplantes, que deveria ser para o Ministério da Saúde, mas foi entregue à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. “O fato é que a documentação da Santa Casa foi entregue no local que não era competente para conceder a autorização, que interpretou de maneira equivocada a legislação e que redundou na falta da devida autorização ao hospital — que acreditava estar coberto pela prorrogação automática da autorização anterior — para realizar transplantes de órgãos que, efetivamente, acabaram sendo feitos durante esse período”, argumenta o desembargador. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Este documento em qualquer outro lugar , é mais uma prova da inocência destes médicos ! Pois o tribunal federal afirma que nunca houve Máfia de órgãos . Mas em poços a justiça está realmente cega ,ou faz questão de permanecer . O pior e que todos estes médicos ou sempre moraram em Poços ou moram há 20,25 30anos . E de repente viram Assassinos da noite para o dia e a justiça esquece todo o trabalho de anos e anos . Ninguém virar monstro da noite pro dia. Estes médicos tem uma história de vida ,história profissional ,salvaram inúmeras vidas e são inocentes !