Tribunal Regional Federal nega que houve venda de órgãos em Poços de
Caldas
Decisão de relatoria do desembargador Olindo Menezes também informa que
não havia improbidade administrativa, mas apenas dificuldades burocráticas.
O Tribunal Regional Federal, por decisão
unânime, decidiu que não houve improbidade administrativa na gestão dos
transplantes em Poços de Caldas, no período de 2000 a 2001.
A decisão também nega as suspeitas de venda de órgãos. “E não foi
encontrado qualquer indício de venda de órgãos, conforme alardeado na
reportagem televisiva que deu origem a toda a investigação”, diz o
desembargador em sua fundamentação.
O processo, movido pelo Ministério
Público, tinha como réus os gestores da saúde do município à época dos fatos e
da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO/MG) do
Estado de Minas Gerais. Foram processados Orlando Humberto Ribeiro Graciose e
Azer Elias Zenun Junqueira, que foram secretários municipais de saúde, Breno
Moreira Neves Júnior e Luiz Henrique Costa da Cunha, que faziam parte da equipe
da Santa Casa, e José Carlos Oliveira Araújo, ex-coordenador da CNCDO.
A decisão, publicada em março deste ano,
diz que a equipe local foi pioneira, estudiosa e dedicada. Apenas teria
enfrentado dificuldades com a crescente normatização dos transplantes.
Segundo o desembargador, a necessidade de
renovar a autorização para transplantes teria gerado uma série de questões
burocráticas. A principal dificuldade seria a primeira renovação com a nova lei
dos transplantes em vigor. Consta na decisão que “é de se esperar que os trâmites burocráticos, consoante observou a
sentença, passassem por uma fase de adaptação”.
O documento ainda informa que o
equívoco teria ocorrido na entrega da documentação para a renovação dos transplantes,
que deveria ser para o Ministério da Saúde, mas foi entregue à Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais. “O
fato é que a documentação da Santa Casa foi entregue no local que não era
competente para conceder a autorização, que interpretou de maneira equivocada a
legislação e que redundou na falta da devida autorização ao hospital — que
acreditava estar coberto pela prorrogação automática da autorização anterior —
para realizar transplantes de órgãos que, efetivamente, acabaram sendo feitos durante
esse período”, argumenta o desembargador.